Há limite para o nível de ruído em geral provocado
por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino: dar às suas partes a mesma
destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de
outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o
sossego alheio ou o trabalho.
A reclamação em qualquer período, e não apenas a
noite ou de madrugada. Apesar da existência de um horário do silêncio (das 22h
às 7h), não quer dizer que fora desse horário as pessoas podem fazer o barulho
que quiserem.
Veja quando o barulho deve ser tolerado ou não:
• Barulho de reforma em unidades, quando feito
dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado,
desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário
padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas vale lembrar que isso pode variar de
acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio;
• O limite para tais medidas é o bom senso. Se o
barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio
incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.
A convenção determina se o condomínio pode ou não
aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida;
• Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo
vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da
utilização normal do apartamento, segundo dicas do Creci-PR. Provavelmente,
você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade.
Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se
cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.
• Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou
amenizar problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras
fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar
de baixo.