sábado, 20 de julho de 2013

Vizinho barulhento? Como agir em relação a isso da melhor maneira possível?

A convivência entre vizinhos nem sempre é algo fácil, especialmente no que diz respeito ao barulho produzido. Cachorro, crianças, furadeira, música alta podem ser motivos de discórdia em condomínios.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

A reclamação em qualquer período, e não apenas a noite ou de madrugada. Apesar da existência de um horário do silêncio (das 22h às 7h), não quer dizer que fora desse horário as pessoas podem fazer o barulho que quiserem.

Veja quando o barulho deve ser tolerado ou não:
• Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas vale lembrar que isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio;
• O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.
A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida;
• Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento, segundo dicas do Creci-PR. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.
• Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

E-commerce deve disponibilizar CNPJ, telefone e endereço físico?



No dia 15 de março deste ano, foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regulamenta o CDC no tocante às relações eletrônicas de consumo. A partir de junho, as empresas que tiverem página na internet são obrigadas a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço da sede principal, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto do maior disponibilizado. 
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito à informação aos consumidores de produtos ou serviços seja este virtual ou físico. Esse direito vai além das informações sobre a qualidade do produto ou do serviço, mas também abrange a possibilidade de o consumidor saber com qual empresa está tratando, onde se localiza e se é legalmente constituída.

"Muitas vezes os fornecedores se utilizam exclusivamente da venda através da internet e não dispõem de formas de comunicação que não a troca de e-mails ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também virtual. Os clientes que ficavam insatisfeitos com o produto ou serviços contratados encontravam dificuldades em acionar o Procon ou o Poder Judiciário por conta da falta de informações," explica o Dr. Alexandre Gaiofato, sócio do escritório Gaiofato Advogados & Associados.

Os anúncios também deverão discriminar juntamente ao preço as despesas adicionais tais como taxas de entrega e seguros. As condições da oferta deverão ser claras de modo a propiciar que o consumidor compreenda as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de execução do serviço e prazo de entrega do produto.

Caso essas exigências sejam desrespeitadas, a empresa proprietária terá um prazo de cinco dias para se regularizar. Se depois do prazo as mudanças não forem feitas, a empresa fica sujeita a multa que variam de R$ 480,00 a R$ 7.200.000,00.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Como preencher um cheque?


Vale lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, será pago no momento em que for apresentado ao banco. Mas, caso o consumidor negocie com o fornecedor a emissão de cheques com datas posteriores a da compra (cheques pré-datados), e havendo a apresentação antes do dia combinado, o consumidor tem a opção de procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação judicial por quebra de contrato.

Caso o fornecedor não aceite essa forma de pagamento, nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, deve informar isso ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartaz em local visível. Quando aceito, o cheque não pode ser recusado por ser de uma conta recente, pois assim o fornecedor não cumprirá com o princípio de igualdade e boa-fé.

Ao optar por essa forma de pagamento, o consumidor deve:

- Anotar na nota fiscal, e no próprio talão: o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque;

- Exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques

- Colocar, no verso de cada folha, os dados da compra como: nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo.

Pode ser negociado com a fornecedor que o cheque seja nominal ao estabelecimento, pois no caso de resgate do título sua localização será facilitada. Se, por falta de fundos, o cheque for apresentado ao banco duas vezes, o nome do consumidor irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil.

A exclusão do CCF deve ser solicitada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida. O prazo para o banco excluir o nome do correntista do cadastro é de no máximo de cinco dias úteis, contado da data de entrega do pedido do consumidor

Além da ausência de fundos, o cheque pode ser devolvido pelos seguintes motivos: conta encerrada; cheque sustado; divergência de assinatura; mês grafado numericamente; não registro do valor por extenso, entre outros que podem ser consultados no site do do banco central.

Como preencher um cheque

Cheque ao portador – não deve conter indicação do beneficiário (pessoa ou empresa que está recebendo o pagamento) e o valor do cheque precisa ser até R$100,00.

Cheque nominal – quando o valor for a partir de R$100,00. O consumidor que emitir o cheque deve indicar o nome do beneficiário. É necessário colocar no verso do cheque o nome e telefone, para devido pagamento pelo banco.

Cheque cruzado – tanto no cheque ao portador quanto no nominal, coloca-se dois traços paralelos, em diagonal, na frente do cheque. Ao fazer isso, o pagamento só será feito através de depósito em conta corrente. Caso o cruzamento leve o nome de um banco, o pagamento deve ser feito só a esse.

Cheque pré-datado – o pagamento é feito quando apresentado ao banco, mesmo que emitido com data posterior. Caso for apresentado antes do dia previsto, o banco deve pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Para evitar problemas, escreva no cheque: melhor dia para (e a data que deseja que o beneficiário deposite).

No campo que está “R$” coloque o valor em números, uma dica é colocar algum sinal na frente e atrás, exemplo # 70,50 #;
No espaço “pague por este cheque a quantia de” coloque o valor por extenso, mesmo valor colocado em numeral, no caso setenta reais e cinquenta centavos. A dica aqui é fazer um risco após o valor escrito até o “e centavos acima”;
Na terceira linha, depois do “a” e antes do “ou à sua ordem” preenche-se com o nome da pessoa ou loja a quem você está pagando. Caso seja negociado o pagamento exclusivo ao estabelecimento, antes da expressão “ou à sua ordem” , tracejar a palavra "ou" e substituir por "e não" antes de "à sua ordem”
Nos traços em branco (__________,___de___________de_____) preencha com o nome da cidade, dia, mês por extenso e ano que deseja ser compensado (São Paulo, 02 de julho de 2013, por exemplo);
Na última linha, em cima de seu nome, o consumidor assina com a mesma assinatura que fez no banco ao abrir sua conta corrente.

Cheque especial

Decorrente de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques (ou débitos) que ultrapassem o valor existente na conta corrente. Ao utilizar este serviço o banco cobra juros especiais para o consumidor – a taxa média do mês de junho, segundo pesquisa divulgada pelo Procon-SP é de 7,93% ao mês. Portanto, pense bem antes de usar essa opção.

Fonte: Procon SP

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Como funciona o cérebro?

Neste vídeo de apenas 6 minutos o neurocientista Greg Gage nos mostra como funciona a eletricidade que percorre nosso cérebro e células nervosas, usando como exemplo uma perna de barata (que ele arranca na hora)!



Simples, interessante e educativo!

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Animais têm consciência?


           Segundo o documento assinado por neurocientistas de vários países que se reuniram na Universidade de Cambridge a resposta é sim. O manifesto, chamado de “Declaração Cambridge de Consciência”, assinado por  pesquisadores da Universidade Stanford, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), do Instituto Max Plank, entre outras instituições, tendo como base estudos realizados com seres humanos e animais, confirma que mamíferos e espécies de aves e moluscos têm percepção de si e do mundo ao seu redor.

As neuroimagens obtidas nesses estudos mostram que circuitos cerebrais similares são ativados em humanos e outros mamíferos em experiências que buscam determinar sinais neurais da consciência.

Os autores afirmam também que não há nenhum dado que ateste que não humanos não sintam afeto ou não sofram com a percepção de que podem ser agredidos ou morrer.

O documento pode ser conferido (em inglês): 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Quais as maiores mancadas dos candidatos nas entrevistas de emprego?


No início do ano o mercado de trabalho tende a se aquecer, o que torna mais frequente as oportunidades de emprego. Despreparo e ansiedade excessiva são as principais razões que levam a reprovação do candidato. Abaixo segue uma lista, comentada, que foi originalmente publicada na edição de março de 2010 da revista Você SA, com 13 hábitos que os candidatos devem evitar.

1.   Omitir fatores que são requisitos importantes para a posição, como a impossibilidade de mudar de cidade ou de viajar com frequência. Mesmo sendo contratado, o candidato poderá ser demitido logo em seguida.
2.     Discursar autoelogios, usando adjetivos batidos como “dinâmico”, “criativo”, “inovador”, e tudo na primeira pessoa: “eu fiz”, “eu consegui”. Além de ser algo irritante, transmite a imagem de arrogância que podem desencadear conflitos com seus futuros colegas.
3.     Perder a linha de raciocínio contando “causos”, ou se justificar em excesso, fazendo o papel de vítima. A entrevista normalmente tem um tempo limite para acontecer, os “causos” só atrapalham o andamento do processo. Fazer papel de vítima transmite a ideia de que o candidato na se acha capaz de gerenciar a sua própria vida, racionalizando desculpas para seus próprios erros.
4.     Questionar detalhes pouco importantes em uma primeira entrevista, como qual modelo de celular a empresa oferece.
5.     Faltar ao encontro e não avisar com antecedência, ou cancelar e remarcar várias vezes.
6.     Não ser transparente ao explicar o motivo do desligamento das empresas que trabalhou.
7.     Não dar bola a uma sondagem por estar bem empregado ou por considerar-se muito competente.
8.     Dar sequência a um processo seletivo apenas para testar a empregabilidade, ou para saber se o salário está na média e desistir depois.
9.     Fazer leilão do tipo “quem paga mais” entre as ofertas da nova empresa e as contrapropostas da empresa atual. Principalmente em uma cidade de interior onde todo mundo se conhece e essa falha pode vir a se tornar algo evidente. Mesmo nas capitais é comum que as pessoas que trabalham em determinado ramo se conheçam, como no caso de agências de publicidades. 
10. Manter o celular ligado durante a conversa. Pior ainda se resolver atender. Passa a ideia de que o candidato não possui real interesse pela vaga.
11. Exceder na ansiedade e ficar perguntando todos os dias sobre o andamento do processo.
12. Insistir para que o entrevistador revele o pacote de remuneração, ou a empresa contratante, antes da hora.
13. Falar de forma negativa ou revelar informações confidenciais sobre as empresas com quem atuou e sobre os profissionais com quem trabalhou.


Bem, esta é a lista. Dúvidas deixem nos comentários e serão todas respondidas.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Existe garantia para compra de carros usados?


A resposta mais simples é um SIM. A garantia é prevista no Código de defesa do consumidor e Civil. A principal diferença entre comprar o usado de pessoa física ou de revendedora é a questão da garantia, caso o carro apresente defeito após a compra. Em ambas as situações a responsabilidade por sanar o vício é do fornecedor, mas os prazos para reclamar são diferentes.

No caso de compra de revendedora se aplica o que diz o Código de Defesa do Consumidor: o prazo para reclamar defeito em bem durável, como o carro, é de 90 dias a contar a data da compra. A partir disso, a empresa tem um mês para resolver o problema. Já no caso de compra diretamente de pessoa física se aplica o Código Civil, que dá 30 dias para o consumidor reclamar o defeito. Em ambos os casos os fornecedores devem sanar o defeito, cancelar a compra ou abater o valor do reparo de uma das prestações.

É ilegal as revendedoras restringirem a garantia, nos primeiros noventa dias, a apenas motor e câmbio. É prática abusiva. É preciso ficar atento ao Certificado de Garantia com restrição e não aceitar. Caso a loja complique, vá ao Procon. E quando for reclamar defeito dentro do prazo de garantia, faça isso por escrito, para que se comprove a data da reclamação.

Problemas nos pós-venda de compra feita diretamente do dono do carro devem ser resolvidas na Justiça, caso não ocorra um entendimento entre as partes. Isso porque o Procon só encaminha reclamações contra pessoa jurídica.

O que fazer no Detran

VENDEDOR

- Tem 30 dias para comunicar ao Dentran a venda do veículo. É necessário, para que isso aconteça, que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja totalmente preenchido, inclusive com o nome do novo proprietário. O interesse de quem vendeu é informar a venda dentro do prazo determinado, para se eximir de responsabilidade mútua, (ou seja, ao lado do comprador), pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda. Os documentos exigidos para essa comunicação podem ser acessados neste link.

- A comunicação da venda poderá ser feita pelo vendedor, sem agendamento, em qualquer um dos postos de vistoria do Detran.

COMPRADOR

- O comprador tem 30 dias, a partir do preenchimento do CRV, para agendar o procedimento de transferência de propriedade do veículo com o Detran.

- Para efetivação da transferência de propriedade, o comprador terá de submeter o veículo a uma nova vistoria. Feito isso, receberá um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), já com o seu nome, além de um novo CRV, em aberto, para proporcionar uma eventual nova transação.


Fonte: O Globo